O Conselho da Subseção de Vila Velha encaminha pedido para implantação de protocolo integrado ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O protocolo integrado proposto, em última análise, significará importante melhoria ao sistema judiciário. Nele se poderá protocolizar não apenas petições correlacionadas a processos que, originários da Comarca de Vila Velha, estejam em tramitação no Tribunal de Justiça, mas ajuizar ações e dar-se início a recursos de competência originária do próprio Tribunal e também àqueles dirigidos aos Tribunais Superiores. Nele também seriam devolvidos os autos dos processos retirados mediante carga, pois seria inócuo apenas o protocolo integrado da petição se o advogado ou a parte tivesse que se deslocar ao Tribunal de Justiça apenas para devolver os autos.
A seguir, a íntegra do Ofício encaminhado pelo Conselho da Subseção:
“Vila Velha, ES, 03 de agosto de 2009.
Ofício n.° 043/09
Excelentíssimo Senhor Doutor
Desembargador Alvaro Manoel Rosindo Bourguignon,
MM. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Assunto: Implementação, no Fórum de Vila Velha, de um protocolo integrado ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Eminente Desembargador Presidente.
Vive-se, atualmente, em meio a um turbilhão de transformações de ordem científico-social. Graças à infovia eletrônica, os indivíduos se tornaram interligados, interconectados, fenômeno este que, vale ressaltar, não tem passado despercebido aos olhos do Poder Judiciário, principalmente a esse Eg. Tribunal de Justiça, pioneiro na utilização de novas formas de tecnologia.
Diante deste quadro fático – onde o próprio processo já se desenvolve e tramita digitalmente -, não é mais admissível que não se tenha ainda implantado um sistema de protocolo integrado junto ao Fórum Municipal de Vila Velha, quiçá junto aos demais fóruns deste Estado.
A medida é salutar, e nenhum prejuízo poderá trazer.
Vista por uma perspectiva prático-imediata, atenderá aos advogados, estagiários e aos próprios funcionários públicos e serventuários da justiça, pois reduzirá, drasticamente, as despesas e os problemas com deslocamentos desnecessários. Contribuirá, ainda, indubitavelmente, para melhorar o acesso à justiça. No plano mediato, contribuirá para melhoria ao meio ambiente e, por via de conseqüência, à malha viária, devido à redução no tráfego de veículos.
Não custa relembrar, por oportuno e apropriado, que cerca de sessenta mil veículos trafegam diariamente na “Terceira Ponte”, numero este que, de acordo com predições e estatísticas publicadas, tende a dobrar até 2039[1].
Seja como for, a emissão dos poluentes que advém deste traslado desnecessário, e, ainda, a inegável insuficiência de vagas de estacionamento no perímetro desse h. Tribunal de Justiça, muitas das quais ocupadas por advogados e estagiários que até lá se deslocam com o único propósito de devolver processos e protocolizar petições, são dois fatores que não podem ser doravante ignorados.
O protocolo integrado ora proposto, em última análise, significará importante melhoria ao sistema judiciário. Nele se poderá protocolizar não apenas petições correlacionadas a processos em tramitação no Tribunal de Justiça, mas ajuizar ações e dar-se início a recursos de sua competência originária e também àqueles dirigidos aos Tribunais Superiores. Nele também seriam devolvidos os autos dos processos retirados mediante carga, pois seria inócuo apenas o protocolo integrado da petição se o advogado ou a parte tivesse que se deslocar ao Tribunal de Justiça apenas para devolver os autos.
Como já assentou o STJ, as alterações introduzidas pela Lei n.º 10.352/2001, no parágrafo único do art. 547 do Código de Processo Civil, autoriza a utilização do protocolo integrado para qualquer espécie recursal (REsp 733.884/CE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/03/2009, DJE 20/04/2009), cancelando, assim, o enunciado da Súmula n.° 256 daquele Tribunal Superior.
A iniciativa para instalação de um protocolo integrado no Fórum de Vila Velha pode, inclusive, servir de experiência para que, em um futuro não tão distante, se estenda o sistema às demais unidades judiciárias que integram o Judiciário Estadual.
Por todo o exposto, requer seja implantado o sistema de protocolo integrado nas dependências do Fórum de Vila Velha, possibilitando que nele se recebam as petições dirigidas a processos em tramitação nesse Tribunal de Justiça, bem como se ajuíze ações e se interponham recursos de sua competência originária, incluindo-se aqueles dirigidos aos Tribunais Superiores, como também se viabilize, através do mesmo, a devolução dos autos dos processos retirados, mediante carga, das Secretarias dos Órgãos desse Egrégio Sodalício.
No ensejo, renovando nossos cumprimentos de estima e consideração, coloca-se o Conselho da Subseção, que ora se faz representar por seu Presidente, à disposição para as contribuições que se fizerem necessárias.